Aprovado novo regulametno interno do Conama
Publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2011, a Portaria CONAMA nº 452, de 17-11-2011 aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio – CONAMA.A portaria realiza uma nova estruturação do Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio, revogando a PORTARIA CONAMA Nº 168, DE 10-06-2005, que aprovava a estruturação do regimento. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.O CONAMA, composto por Plenário, CIPAM, câmaras técnicas, grupos de trabalho e grupos assessores, é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente - MMA.O órgão é competente para emitir resoluções, as quais são documentos normativos, de caráter compulsório, na área do meio ambiente, caracterizando-se como regulamentos técnicos, dentro do Sistema Brasileiro de Normalização.É ainda da competência do CONAMA estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto, além disto, determina quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional.São atos do CONAMA a elaboração, aprovação e acompanhamento e implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação, deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, elaborar o seu regimento interno.